A Receita Federal liberou na segunda-feira, dia 9, consulta a lote residual de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente aos exercícios de 2008 a 2017.
O crédito para 78.519 contribuintes será feito no dia 16 de abril, totalizando R$ 180 milhões. Desse total, mais de R$ 86.900 milhões são para contribuintes com preferência no recebimento: 17.754 idosos e 1.661 pessoas com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet, ou ligar para o Receitafone, 146.
Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Caso haja, o contribuinte pode avaliar essas inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
Aplicativos móveis
Também é possível usar aplicativo para tablets e smartphones, o que facilita a consulta às declarações do Imposto de Renda Pessoa Física e situação cadastral no CPF – Cadastro de Pessoa Física. Com ele, será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer o requerimento por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
Segundo a Receita Federal, caso o valor não seja creditado, o contribuinte deverá contatar qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Quem tem direito à restituição de IR
Tem direito a receber restituição quem pagou Imposto de Renda a mais durante o ano, como o retido na fonte – caso de trabalhadores assalariados.
Na declaração, o programa da Receita faz as contas e as deduções (dependentes, despesas médicas, com educação e pensão alimentícia) vão acumulando descontos. Caso o contribuinte tenha pago mais imposto do que deveria em razão das despesas dedutíveis, ele deve ter dinheiro a receber.
Há ainda a possibilidade de o rendimento ter ficado superior tabela mínima do Imposto de Renda em determinado mês do exercício fiscal, mas o saldo final do ano todo não ter atingido a tabela minima. Nesse caso, o que foi recolhido naquele mês específico deve ser restituído pela Receita.
Para você receber a sua restituição, todas as informações devem estar corretas na declaração.
Curiosidade fiscal
Tentamos obter informações sobre o número de mulheres que tem direto a restituição do Imposto de Renda, mas essa informação não consta dos dados da Receita ou do IBGE, por enquanto. Mas nas nossas pesquisas encontramos um dado muito interessante que merece registro e destaque:
Você sabia que a mulher não podia fiscalizar o imposto de renda?
Isso mesmo, essa era uma atribuição exclusivamente masculina até meados dos anos de 1950.
Um decreto de 1942 tentou colocar uma pedra em cima dessa distorção social, criando 150 cargos de contador no Ministério da Fazenda, que deveriam ser lotados na Divisão do Imposto de Renda. Nessa época, a fiscalização do imposto de renda era feita apenas por contadores.
E o Ministério da Fazenda defendia que os cargo fossem preenchidos por pessoas do sexo masculino, exclusivamente. Os motivos para essa aberração:
- 2. …. Aos contadores do imposto de renda cabe exercer a fiscalização desse tributo, mediante perícias contábeis, quase sempre realizadas em empresas e estabelecimentos de grande movimento……
- 3. A prática tem demonstrado que o mister de fiscalização, pelas circunstâncias especialíssimas em que se processa, não deve ser atribuído a mulheres. Por força desse critério, somente aos candidatos do sexo masculino é permitido o ingresso nas carreiras de agente fiscal do imposto de consumo, polícia fiscal, escrivão de coletoria e coletor.
O decreto foi assinado pelo então presidente Getúlio Vargas.
O ingresso de mulheres na fiscalização do imposto de renda só foi considerado, discutido e “admitido” no início da década de 1950, quando a criação do cargo de Fiscal do Imposto de Renda foi deliberada.